A Auditoria Atuarial consiste em exame analítico que segue o desenvolvimento das operações no período de referência. Neste caso, cabe ao profissional ou empresa encarregada do trabalho trilhar a metodologia de cada plano em operação, procedendo à verificação dos cálculos atuariais de custeio e reservas, bem como apontando as observações pertinentes à estrutura do plano, às hipóteses atuariais e financeiras, enfim, num trabalho crítico construtivo, indicando como conclusão as eventuais divergências e sugestões de alterações de rumo, se for o caso.
A Perícia Atuarial trata-se da vistoria ou exame de caráter técnico-atuarial sobre uma questão, um tema específico em discussão. A perícia pode ser judicial ou extrajudicial. São freqüentes as discussões entre as pessoas jurídicas contratantes de seguro ou previdência e as operadoras dos planos. A discussão deve ser baseada normalmente no contrato e, tratando-se de matéria que envolva tema atuarial, também deve ser conduzida de modo a que os aspectos técnicos sejam elucidados pela perícia atuarial.
Perícias técnico-atuariais, judiciais e extrajudiciais
Consultoria técnica em processos judiciais